REQUISITOS PARA O ACESSO AOS SERVIÇOS E LEGISLAÇÃO EXIGIDA
O acesso aos serviços prestados ao cidadão
- O acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento rural, abastecimento de água urbano, habitação e urbanização básica, estradas e pontes, construção e expansão da capacidade das infraestruturas de armazenamento de água, é garantido pela licitação e contratação de empesas e consultores de construção civil através de concurso público;
- Os serviços de cadastramento de edifícios públicos destinam-se as instituições públicas e são garantidos por iniciativa da DPOPHRHM, com objectivo de assegurar o registo das infraestruturas e aferir o sobre o seu estado de conservação; e
- O acesso aos serviços de licenciamento de empreiteiros e consultores de construção civil é garantido por iniciativa das empresas e dos consultores interessados, desde que preencham os requisitos necessários.
A legislação e os requisitos
- Os concursos públicos são regidos pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, que estabelece o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Os serviços de licenciamento de empreiteiros e consultores de construção civil são regidos pelos seguintes Decretos e Diplomas Ministeriais:
- Decreto nº. 94/2013, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade de Empreiteiro e de Consultoria de Construção Civil – BR nº. 104, Iª. Série, de 31 de Dezembro de 2013;
- Diploma Ministerial nº. 76/2015, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade de Consultoria de Construção Civil – BR nº. 41, I Série, de 22 de Maio de 2015;
- Diploma Ministerial nº. 77/2015, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade de Empreiteiro de Construção Civil – BR nº. 41, I Série, de 22 de Maio de 2015; e
- Diploma Ministerial nº. 101/2005, de 18 de Maio, dos Ministérios das Obras Públicas e Habitação e das Finanças, que aprova a nova tabela de taxas a cobrar pela emissão, alteração e renovação dos alvarás – BR nº. 20, Iª. Série, de 18 de Maio de 2005.