Tipo de serviços prestados ao Público
A Direcção Provincial da Juventude e Desporto tem as seguintes funções gerais:
a) Garantir a execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo Governo Provincial para o sector da juventude e desporto;
b) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector da juventude e desporto;
c) Garantir a orientação e apoio as unidades económicas e sociais dos respectivos sectores de actividade;
a) Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais do sector;
b) Garantir o apoio técnico aos directores de serviços distritais relacionados ao sector da juventude e desporto;
c) Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisões centrais e do Governo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
d) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector garantindo-lhes o apoio técnico, metodológico e administrativo;
e) Preparar e executar as operações de convocação ou mobilização, com vista a satisfação das necessidades apresentadas pelas Forças Armadas, de acordo com as directivas superiores nos quais, nos termos da lei, for determinada a convocação ou mobilização militar;
f) Promover a participação das organizações e associações cujo campo de actividade influencia a materialização da política definida para o sector da juventude e desporto;
g) Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação;
h) Promover a educação cívica sobre a prevenção e combate ao HIV e SIDA, bem como a não discriminação de pessoas infectadas e afectadas pelo HIV e SIDA;
i) Assessorar o Governo Provincial nas matérias da juventude e desporto.