Informação

EMISSÃO DE PERMIT

Data: 28/09/2017

Para transportes de passageiros ou mercadorias

REQUISITOS:

1. Preencher o modelo 1 (dirigido ao (à) Director (a) Provincial dos Transportes e Comunicações);

2. Fotocópia do B.I se for individual, e B.R se for empresa ou escritura pública devidamente autenticado;

3. Fotocópia do NUIT devidamente;

4. Fotocópia da apólice de seguros da viatura devidamente autenticado;

5. Fotocópia da ficha de inspecção da viatura (vistoria) devidamente autenticado;

6. Fotocópia de livrete e de título de propriedade devidamente autenticado;

7. Talão de depósito em numerário dos quais são repartidos da seguinte forma: o valor total que corresponde a 60% na conta n° 9099765 – BIM, a favor do ministério dos transportes e comunicações, e o valor que corresponde a 40% na conta n° 881731 – BIM, a favor da Direcção Provincial dos transportes e comunicações de Maputo.

Custos para emissão de permit

Valores fixados na Tabela correspondem ao período de validade de licença por cada veículo automóvel, para transporte Internacional de Passageiros e de Mercadorias, nomeadamente:

Tabela 1 – Passageiros

N° LOTAÇÃO PERMIT
Ocasional Trimestral Semestral Anual
1 Até 15 Lugares 500,00 1.800,00 3.000,00 5.000,00
2 De 16 à 29 Lugares 1.000,00 2.800,00 3.500,00 6.000,00
3 Mais de 30 Lugares 1.500,00 3.000,00 4.500,00 8.000,00

Tabela 2 – Mercadorias

N° LOTAÇÃO PERMIT
Ocasional Trimestral Semestral Anual
1 Até 3.500 Kg 500,00 1.000,00 2.000,00 5.000,00
2 De 3.501 Kg até 8.000 Kg 700,00 2.000,00 3.500,00 6.000,00
3 De 8.001 Kg até 15.000 Kg 900,00 2.500,00 4.000,00 8.000,00
4 De 15.001 kg até 25.000 Kg 1.000,00 3.000,00 5.000,00 8.000,00
5 + 25.001 Kg 1.200,00 3.600,00 6.000,00 10.000,00

NB: OS VALORES FIXADOS NA TABELA CORESPONDEM AO PERIODO DE VALIDADE DO PERMIT POR CADA VEÍCULO AUTOMOVEL.
Importa realçar que todos os modelos atrás referidos são fornecidos pela instituição e são gratuitos.

NB: Anexo
a) Regulamento do Exercício de Actividade de Assistência Técnica aos Veículos aprovado pelo Decreto nr 57/2009 de 8 de Outubro;
b) Regulamento do transporte em Automóveis aprovado pelo Decreto nr. 11/2009 de 29 de Maio.