Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social

São funções específicas do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social:

a)    Assegurar o bom funcionamento das unidades sanitárias;

b)    Planificar a gestão dos recursos humanos, matérias e medicamentos;

c)    Assegurar a prevenção e tratamento de doenças;

d)    Promover a Saúde materno-infantil e nutricional;

e)    Promover a higiene, o saneamento do meio e qualidade de vida;

f)     Envolver a comunidade na promoção da saúde;

g)    Promover a medicina tradicional;

h)   Realizar campanhas de vacinação;

i)     Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;

j)      Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.

2.No âmbito dos assuntos da Mulher e acção social

a) Promover acções de apoio e protecção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;

b) Operacionalizar o sistema de serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;

c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;

d) Desenvolver acções de prevenção da violência domestica e do abuso de menores;

e) Promover a realizar de acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos, sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher.

f) Promover e orientar a realização de acções que garantam a igualdade e equidade do género.