O Governo

Competências da Governação Descentralizada Provincial

Data: 28/09/2016

De acordo com Artigo nº 6 do Decreto nº 11/2020 de 02 de Abril que versa sobre as Competências do Conselho dos Serviços de Provinciais de Representação do estado na Província e Artigo nº 4 do Decreto nº 2/2020 de 08 de Janeiro que sustenta as Competências do Conselho Executivo Provincial.

Compete ao Conselho dos Serviços de Provinciais de Representação do Estado na Província:

a)      Elaborar a proposta do Plano e Orçamento Provincial;

b)      Executar o Plano e Orçamento Provincial e apreciar o respectivo relatório balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros;

c)      Supervisar o funcionamento dos órgãos locais do Estado dos escalões de Distritos, posto administrativo, localidade e povoação e as deliberações do Conselho de Ministros relativas à Província;

d)     Acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro, em casos de eminência ou ocorrência de acidente grave ou evento extremo;

e)      Exercer outras competências determinadas por lei.

 

Compete ao Conselho Executivo Provincial:

a)      Executar as decisões do Governador de Província;

b)      Executar as actividades e programas económicos, culturais e sociais de interesse provincial aprovados pela Assembleia Provincial nos termos da lei;

c)      Elaborar a proposta de programa do plano e do orçamento provincial, bem como, supervisar a sua execução;

d)      Apresentar o relatório balanço, observando as deliberações e decisões emanadas pela Assembleia Provincial, bem como as do Governo Central;

e)      Operacionalizar as decisões e recomendações emanadas pela Assembleia Provincial e pelos órgãos de tutela do Estado;

f)       Acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e ou evento extremo;

g)      Cumprir com deliberações da Assembleia Provincial e decisões dos órgãos de tutela;

h)      Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;

i)       Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de topónimos;

j)       Decidir sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição e que sejam da sua competência;

k)      Ordenar, após vistorias, a demolição total ou parcial ou beneficiação de construções que ameaçam ruir ou constituam perigo de vida para a saúde e segurança das pessoas;

l)       Apresentar à Assembleia Provincial propostas de regulamentos sobre matérias da sua competência;

m)     Zelar pelo respeito e observância de normas jurídicas em vigor no respectivo território;

n)      Garantir a gestão do património do Estado adstrito aos órgãos de governação descentralizada provincial;

O)      Participar no processo de tramitação de pedidos de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei;

p)      Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província, nas áreas da sua competência.