Funções da Secretaria Distrital

1.A Secretaria Distrital tem as seguintes funções:

a) Prestar a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;

b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;

c) Articular e coordenar com a Secretaria Provincial;

d) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado;

e) Assistir o Governo Distrital na elaboração de relatórios de análise de actividades do Governo Distrital e da situação política, económica e social do Distrito;

f) Controlar com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos superiores do Estado,

g) Dinamizar e acompanhar a formação e elevação do nível de conhecimentos técnicos profissionais dos funcionários em administração pública;

h) Garantir a assistência técnica e administrativa aos postos administrativos, localidades e povoações;

i) Aplicar as normas de organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos do aparelho de Estado;

j) Planificar a distribuição e aproveitamento dos funcionários dos serviços distritais, postos administrativos, localidades e povoações, bem como pelos serviços especializados;

k) Planificar e dinamizar o estabelecimento das tecnologias de informação e comunicação;

l) Assegurar o acompanhamento dos assuntos dos antigos combatentes.

2. Compete, ainda, à Secretaria Distrital

a) Organizar, planificar e controlar as actividades do Governo Distrital em geral e das áreas da função pública e da administração local do Estado, em particular;

b) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnicos e administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos, materiais e Financeiros do Governo distrital e das áreas da função pública e administração local do Estado;

c) Elaborar, executar e controlar os planos e orçamentos das actividades do Governo Distrital;

d) Gerir os recursos materiais e financeiros;

e) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada;

f) Garantir a observância das normas sobre o acesso e circulação das pessoas nas instalações do Governo Distrital, bem como dos procedimentos protocolares e de circulação de expediente;

g) Preparar as reuniões do Governo Distrital e controlar a implementação das respectivas decisões;

h) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas;

i) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e legislação complementar,

j) Elaborar as propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;

k) Controlar a execução do plano e orçamento e assegurar a realização de inspecção;

l) Controlar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o regulamento de gestão de bens do Estado;

m) Garantir a aplicação das regras sobre a utilização dos bens do Estado;

n) Organizar o processo de abate de bens classificados de obsoletos e incapazes para o serviço do Estado, em coordenação com os serviços competentes, nos termos da lei;

o) Organizar e planificar o processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo dos bens do Estado.

3. Cabem nas funções da Secretaria Distrital todas aquelas que não estejam expressamente atribuídas a um serviço distrital.