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Carta de Condução

Data: 15/04/2020

DESCRIÇÃO GERAL

O orgão responsável pela emissão de cartas de condução é o Instituto Nacional de Viação, instituição que se rege pelo Decreto 3/2006, de 28 de Fevereiro.

O Instituto Nacional de Viação, abreviadamente designado por INAV, é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira que tem por objecto regular a área de viação e trânsito, as actividades de segurança rodoviária, inspecção de veículos automóveis e reboques e a formação de condutores.

Cabem ao INAV, nos domínios da circulação e da segurança rodoviária, as funções de planeamento, regulamentação e de coordenação das actividades de fiscalização, tendo em conta as competências próprias das diversas entidades interessadas.

Emite, igualmente, pareceres no âmbito da sinalização rodoviária.

Veja na tabela a seguir os tipos de cartas que poderá obter e os respectivos requisitos:

Tipo de Cartas  Requisitos
Condutores amadores (Motociclos,  ligeiros e pesados)
  • Idade igual ou superior a 21 anos;
  • Aptidão física (atestado médico);
  • Cadastro aceitável ( registo criminal).
Condutores Profissionais
  • Idade igual ou superior a 21 anos;
  • Aptidão física (atestado médico);
  • Cadastro aceitável ( registo criminal);
  • Ter carta de condução ligeira ou pesada.
Condutores de Serviço Público
  • Idade compreendida entre 25 – 60 anos;
  • Aptidão física (atestado médico);
  • Cadastro aceitável ( registo criminal);
  • Conduzir veículos ligeira ou pesada há pelo menos um ano;
  • Ter carta de condução profissional.

NB: Os condutores amadores serão encartados após a aprovação no exame teórico e prático submetido pelo INAV, após frequentar uma escola de condução;

Aos candidatos a condutores profissionais e serviço público, serão submetidos apenas ao exame teórico, uma vez condutores de outras categorias.