Serviços Distrital de Actividades Económicas

São funções do Serviço Distrital de Actividades Económicas

1.No âmbito de agricultura:

a) Promover o uso adequado do solo;

b) Promover a gestão florestal;

c) Assegurar a observância da legislação florestal;

d) Promover a educação das populações sobre o controlo das queimadas

e) Efectuar a avaliação das áreas cultivadas sua produção e rendimento;

f) Divulgar no seio dos produtores tecnologias adequadas de produção;

g) Incentivar a produção alimentar e de culturas de rendimento;

h) Incentivar o plantio de árvores de sombra e de fruta e promover a sanidade vegetal;

2.No âmbito da pecuária, fauna bravia e pessoa

a) Promover o fomento pecuário;

b) Construir e promover a gestão comunitária dos tanques carracicidas;

c) Emitir pareceres para abate de animais padecendo de epidemias;

d) Efectuar o arrolamento anual do gado;

e) Promover a apicultura;

f) Assegurar a observância dos períodos de caça e de defeso;

g) Emitir licenças de caça e de abate;

h) Combater a caça furtiva;

i) Assegurar a relação adequada entre o homem e o animal selvagem;

j) Emitir licenças de pessoas artesanal e promover a fiscalização das actividades pesqueira;

k) Promover a actividade pesqueira nas águas interiores e marítimas;

l) Promover a piscicultura

3.No âmbito da indústria

a) Divulgar o potencial industrial

b) Atrair investidores

c) Promover a pequena industria para aproveitamento das capacidades e potencialidades locais;

d) Emitir pareceres sobre pedidos de licenciamento de actividades económicas;

e) Inspeccionar a rede industrial

f) Promover e fiscalizar a mineração artesanal.

4.No âmbito do comércio

a) Recensear a rede comercial;

b) Recensear as actividades comerciais;

c) Inspeccionar a rede comercial.

5.No âmbito do Turismo

a) Promover a divulgação do potencial turístico e energético;

b) Emitir licenças turísticas nos termos da legislação específica;

c) Preparar o plano turístico distrital.

6.No âmbito do desenvolvimento local.

a) Efectuar o recenseamento das actividades de artesanato;

b) Avaliar o potencial de produção;

c) Promover mecanismos de financiamento da produção.