APIEX
Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX é uma instituição do Governo, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, criado através do Decreto n ̊ 60/2016, de 12 de Dezembro.
A APIEX resulta da extinção do Centro de Promoção de Investimentos (CPI), Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA) e Instituto para a Promoção de Exportações (IPEX).
Competências
A APIEX tem por objectivo a promoção e facilitação do investimento privado, público e as exportações, de acordo com os objectivos e metas da política económica do Governo.
Atribuições
São atribuições da APIEX:
- O Desenvolvimento e implementação de acções com vista a promoção e gestão de processos de realização de investimentos privados ou públicos, de origem nacional ou estrangeira;
- A Criação, desenvolvimento e gestão de Zonas Económicas Especiais (ZEE's) e Zonas Francas Industriais (ZFI's);
- A Promoção das Exportações nacionais.
Incentivos ao Investimento
A Lei de Investimento concede benefícios fiscais e aduaneiros em função do montante, localização e sector de actividade do investimento. O actual quadro de incentivos é o seguinte:
- Benefícios Fiscais e Aduaneiros Genéricos: Os investimentos levados acabo no âmbito da Lei de Investimentos benefeciam de isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA sobre os bens e equipamentos classificados na classe "K" da pauta aduaneira e respectivas peças e acessórios que os acompanham.
- Crédito Fiscal por Investimento: Os investimentos levados a cabo na província de Maputo, assim como nas outras províncias a exceção da cidade de Maputo, beneficiam durante cinco exercícios fiscais, de dedução de 10% do total de investimento efectivemente realizada na colecta do IRPC, até a concorrência deste, na parte respeitante a actividade desenvolvida no âmbito do projecto. Apenas a cidade de Maputo é de 5%.
No caso dos projectos de investimento realizados nas restantes províncias, a percentagem estabelecida no nr 1 é de 10%. Adicionalmente, existe um regime especial para:
- Criação de Infra-estruturas;
- Comercio e Indústrias nas Zonas Rurais;
- Indústria Transformadora e de Montagem;
- Agricultura e Pesca;
- Zonas Francas Industriais;
- Zonas Economicas Especisis;
- Parque de Ciências e Tecnologia;
- Hotelaria e Turismo;
- Projectos de Grande Dimensâo;
- Zonas de Rápido Desenvolvimento;
- Investimentos ao Abrigo da Lei de Minas;
- Investimentos ao Abrigo da Lei de Petroleo.