Serviços

INCENTIVOS AO INVESTIMENTO APLICÁVEIS À PROVÍNCIA DE MAPUTO:

Data: 11/05/2020

INCENTIVOS GERAIS: 

1. Aduaneiros (na Importação de Bens):

  • Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA na importação de bens de equipamentos classificados na classe “K” da Pauta Aduaneira e respectivas peças e acessórios que o acompanhem

      2. Fiscais (Sobre o Rendimento):

  • Crédito Fiscal

- Província de Maputo e outras Províncias   -> 10%

- Cidade de Maputo   -> 5%

  • Formação profissional:  5% deduzidos da renda tributável em sede do IRPC
  • Outros Incentivos

 

INCENTIVOS ESPECIAIS:

  • CRIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS BÁSICAS; 
  • COMÉRCIO E INDÚSTRIA NAS ZONAS RURAIS;
  • INDÚSTRIA TRANSFORMADORA E DE MONTAGEM;
  • AGRICULTURA E PESCAS;
  • HOTELARIA E TURISMO
  • PARQUES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA;
  • PROJECTOS DE GRANDE DIMENSÃO;
  • ZONAS FRANCAS INDUSTRIAIS (ZFIs);
  • ZONAS ECONÓMICAS ESPECIAIS (ZEEs)

 

CRIAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS:

  • Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA na importação de bens de equipamento classificados na classe “K”, da Pauta Aduaneira, e respectivas peças e acessórios;
  • Redução em 80% do IRPC nos primeiros 5 exercícios fiscais;
  • Redução em 60% do IRPC, do 6° ao 10° exercício fiscal;
  • Redução em 25% do IRPC, do 11° ao 15° exercício fiscal

 

Comércio e Indústrias nas Zonas Rurais:

  • Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA na importação  de bens de equipamento da classe “K”, da Pauta Aduaneira, bem como outros indispensáveis à prossecução da actividade:

a) Câmaras frigoríficas;

b) Balanças;

c) Pesos;

d) Caixas registadoras;

e) Medidoras de óleos e petróleo;

d) Balcões;

 

Indústria Transformadora e de Montagem:

Aplicáveis aos investimentos nas áreas das indústrias transformadora e de montagem (veículos,equipamento electrónico, tecnologias de informação  e comunicação e outros);

  • Isenção do pagamento de direitos aduaneiros na importação de equipamento na classe “K” e matérias-primas destinadas ao processo de produção industrial;
  • Condição para isenção da matéria prima:
    • Facturação anual de pelo menos 3.000.000 Mts
    • Valor acrescentado no produto final de pelo menos 20%

 

 

Agricultura e Pescas:

  • Isenção  do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA sobre os bens de equipamento classificados na classe “K” e respectivas peças e acessorios;
  • Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) em 50% até 2025.
  • Benefícios complementares (dedução de despesas realizadas com a formação profissional de trabalhadores moçambicanos e dedução de outras despesas consideradas custos fiscais).

 

Hotelaria e Turismo:

  • Isenção do pagamento de direitos aduaneiros e de IVA sobre os bens de equipamento classificados na classe “K”, bem como sobre outros bens considerados indispensáveis para a prossecução da actividade nas quantidades estritamente necessárias para a construção e apetrechamento. (Ex: Material de construção, equipamento sanitário, de cozinha, de frio, informático e de som, mobiliário diverso, ascensores, aparelhos de comunicação, televisores e mais);
    • Crédito Fiscal por Investimento de 10%;
    • Amortização acelerada de imóveis, veículos automóveis e demais equipamentos do imobilizado corpóreo afectos ao empreendimento.

 

Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas Industriais

  • Zonas Económicas Especiais (ZEEs) - Requisitos:
    • Envolve investimento em todos os sectores;
    • Produção para Exportação e para o mercado nacional;
    • As empresas devem localizar-se dentro da zona.
    • Zonas Francas Industriais (ZFIs) - Requisitos:
      • Produção para exportação;
      • Exportar pelo menos 70% da sua produção;
      • Podem ser instaladas em locais isolados