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APIEX

Data: 16/04/2020

Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, abreviadamente designada por APIEX é uma instituição do Governo, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio, criado através do Decreto n ̊ 60/2016, de 12 de Dezembro.

A APIEX resulta da extinção do Centro de Promoção de Investimentos (CPI), Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado (GAZEDA) e Instituto para a Promoção de Exportações (IPEX).

Competências 

A APIEX tem por objectivo a promoção e facilitação do investimento privado, público e as exportações, de acordo com os objectivos e metas da política económica do Governo.

Atribuições

São atribuições da APIEX:

  • O Desenvolvimento e implementação de acções com vista a promoção e gestão de processos de realização de investimentos privados ou públicos, de origem nacional ou estrangeira;
  • A Criação, desenvolvimento e gestão de Zonas Económicas Especiais (ZEE's) e Zonas Francas Industriais (ZFI's);
  • A Promoção das Exportações nacionais.

Incentivos ao Investimento

A Lei de Investimento concede benefícios fiscais e aduaneiros em função do montante, localização e sector de actividade do investimento. O actual quadro de incentivos é o seguinte:

  • Benefícios Fiscais e Aduaneiros Genéricos: Os investimentos levados acabo no âmbito da Lei de Investimentos benefeciam de isenção do pagamento de direitos aduaneiros e do IVA sobre os bens e equipamentos classificados na classe "K" da pauta aduaneira e respectivas peças e acessórios que os acompanham.
  • Crédito Fiscal por Investimento: Os investimentos levados a cabo na província de Maputo, assim como nas outras províncias a exceção da cidade de Maputo,  beneficiam durante cinco exercícios fiscais, de dedução de 10% do total de investimento efectivemente realizada na colecta do IRPC, até a concorrência deste, na parte respeitante a actividade desenvolvida no âmbito do projecto. Apenas a cidade de Maputo é de 5%.

No caso dos projectos de investimento realizados nas restantes províncias, a percentagem estabelecida no nr 1 é de 10%. Adicionalmente, existe um regime especial para:

  • Criação de Infra-estruturas;
  • Comercio e Indústrias nas Zonas Rurais;
  • Indústria Transformadora e de Montagem;
  • Agricultura e Pesca;
  • Zonas Francas Industriais;
  • Zonas Economicas Especisis;
  • Parque de Ciências e Tecnologia;
  • Hotelaria e Turismo;
  • Projectos de Grande Dimensâo;
  • Zonas de Rápido Desenvolvimento;
  • Investimentos ao Abrigo da Lei de Minas;
  • Investimentos ao Abrigo da Lei de Petroleo.