Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas

Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas

São funções específicas do Serviço Distrital de Planeamento o Infra-estruturas:

1. No âmbito do planeamento e ordenamento territorial:

a) Elaborar as propostas do Plano de Estrutura e de Ordenamento Territorial;

b) Promover o planeamento e ordenamento do território;

c) Coordenar a execução do Plano de Desenvolvimento Distrital;

d) Estabelecer as reservas distritais de terras;

e) Garantir a implementação adequada dos planos de urbanização;

f) Promover o zoneamento do território

2.No âmbito de recursos hídricos:

a) Promover a construção de fontes do abastecimento de água potável;

b) Gerir ou promover a gostão dos sistemas de abastecimento de água;

c) Incentivar o uso de sistemas de retenção de água nos edifícios públicos e outros.

3. No âmbito dos recursos energéticos:

a) Providenciar energia eléctrica em colaboração com outras entidades;

b) Promover o aproveitamento energético dos recursos hídricos;

c) Promover o uso de energias renováveis.

4.No âmbito das obras públicas, infra-estruturas e equipamento:

a) Assegurar a reabilitação e manutenção das estradas não classificadas, pontes e outros equipamentos de travessia;

b) Assegurar a construção, manutenção e reabilitação de infra-estruturas e edifícios públicos;

c) Construir valas de irrigação;

e) Construir jardins públicos, infra-estruturas gimnodesportivas e parques de estacionamento.

5.No âmbito de transporte e trânsito.

a) Promover o uso da bicicleta e da tracção animal;

b) Manter operacionais os campos de viação civil;

c) Efectuar e garantir a sinalização rodoviária nas vilas e povoações;

d) Regular a actividade dos transportadores.

6.No âmbito da gestão ambiental.

a) Elaborar propostas de estabelecimentos de zonas protegidas e submetê-las à aprovação das entidades competentes;

b) Executar programas de fomento das actividades de manutenção, protecção de reconstituição do meio ambiente;

c) Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito, e tratamento de resíduos;

d) Promover a educação ambiental das comunidades;

e) Promover práticas de gestão comunitária dos recursos naturais;

f) Assegurar mecanismo de gestão da acção devastadora e perigosa dos animais selvagens;

g) Garantir a defesa de espécies faunísticas e florestais protegidas;

h) Efectuar e transmitir registos hidrométricos e meteorológicos.