Governo do Distrito de Boane

Data: 22/11/2017

O Governo Distrital é dirigido pelo Administrador de Distrito e, ao abrigo da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, está estruturado na Secretaria Distrital e nos seguintes Serviços Distritais:

  • Actividades Económicas;
  • Saúde, Mulher e Acção Social;
  • Educação, Juventude e Tecnologia; e
  • Planeamento e Infraestruturas.

De acordo com o Estatuto Orgânico do Governo Distrital aprovado pelo Decreto nº 6/2006 de 12 de Abril, a Estrutura Tipo do Governo Distrital é a que é apresentada em seguida.

 

Para além destes serviços, funcionam ainda as seguintes instituições públicas:

  • Tribunal Judicial;
  • Registo e Notariado;
  • Comando Distrital da PRM;
  • Procuradoria Distrital da República;
  • Alfândegas;
  • Migração;
  • SISE.