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Maputo recebe mais material de protecção da COVID-19

Data: 28/07/2020
Maputo recebe mais material de protecção da COVID-19

A Província de Maputo recebeu no dia 17 de Julho corrente mais materiais de protecção contra a pandemia da Covid-19, destinado a profissionais de saúde e também a pessoas infectadas pelo vírus com dificuldades em respirar.

O equipamento foi doado pela Mozal e é constituído por: 180 pares de botas;16200 luvas cirúrgicas; 20 termómetros infravermelhos; 1250 máscaras de oxigénio para adultos; 250 máscaras de oxigénio para crianças; 12960 máscaras cirúrgicas N95; 20000 aventais descartáveis; 1000 macacãos; 25920 barretes; e 17780 batas descartáveis.

A Secretária de Estado na Província de Maputo, Vitória Diogo, enalteceu o importante papel que os parceiros sociais do Estado têm realizado no âmbito do programa de resposta ao novo coronavírus.

Revelou que desde a eclosão da pandemia da COVID-19 em Moçambique, a Província de Maputo tem registado um ambiente calmo e de certa estabilidade nas relações laborais, apesar do impacto negativo desta pandemia, pelo que, no contexto das restrições decorrentes do estado de emergência, 135 empresas tomaram medidas, envolvendo cerca de 2.342 trabalhadores, assim: 106 Empresas suspenderam actividades, envolvendo 1672 trabalhadores; 06 Empresas suspenderam parcialmente, envolvendo 91 trabalhadores; 08 Empresas optaram pela rotatividade laboral, envolvendo 284 trabalhadores; 07 Empresas optaram por férias colectivas, envolvendo 180 trabalhadores; 06 Empresas pela redução de trabalhadores, envolvendo 64 trabalhadores; 02 Empresas pela redução de carga horária, envolvendo 51 trabalhadores;

Em termos de sectores de actividades, foram mais afectados, designadamente, Prestação de Serviços, com maior número de Empresas (45), representando 33%, Indústria Hotelaria com 30 empresas (22%) e o Ensino com 14 empresas, representando 10%. 

Das acções de Monitoria, constatou-se que, de um universo de 135 empresas:  23 (17%) do global, pagaram a  100% do salário a seus trabalhadores; 51 (38%)  pagaram salários nos termos do n° 5 do artigo 123 da Lei do Trabalho; 13 (9%) optaram pela indemnização aos seus trabalhadores; 

1 (1%), reduziu de 5% a 7.5%  de salários iguais e superiores a 160.000,00MT; 5 (4%), encontram-se enceradas; 28 (21%)  estão em prospecção.    

Portanto, 51 empresas, correspondente a 38%, optaram pelo pagamento de salários nos termos do n° 5 do artigo 123 da Lei do Trabalho, tendo todos auferido 50% do seu salário, não abaixo do mínimo nacional.

 

Fonte: Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem do Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Maputo.