Informação

Tipo de serviços prestados ao Público

Data: 20/10/2017

A Direcção Provincial da Juventude e Desporto tem as seguintes funções gerais: 

a)      Garantir a execução de programas e planos definidos pelos órgãos do Estado de escalão superior e pelo Governo Provincial para o sector da juventude e desporto;

b)      Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com o sector da juventude e desporto;

c)      Garantir a orientação e apoio as unidades económicas e sociais dos respectivos sectores de actividade;

a)      Garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais do sector;

b)      Garantir o apoio técnico aos directores de serviços distritais relacionados ao sector da juventude e desporto;

c)      Garantir a implementação das políticas nacionais com base nos planos e decisões centrais e do Governo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;

d)     Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector garantindo-lhes o apoio técnico, metodológico e administrativo;

e)      Preparar e executar as operações de convocação ou mobilização, com vista a satisfação das necessidades apresentadas pelas Forças Armadas, de acordo com as directivas superiores nos quais, nos termos da lei, for determinada a convocação ou mobilização militar;

f)       Promover a participação das organizações e associações cujo campo de actividade influencia a materialização da política definida para o sector da juventude e desporto;

g)      Coordenar as acções de levantamento e sistematização da situação social e económica da sua área de actuação;

h)      Promover a educação cívica sobre a prevenção e combate ao HIV e SIDA, bem como a não discriminação de pessoas infectadas e afectadas pelo HIV e SIDA;

i)        Assessorar o Governo Provincial nas matérias da juventude e desporto.