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Sector de Pescas de Maputo anuncia período de veda

Data: 22/12/2018
Sector de Pescas de Maputo anuncia período de veda

Realizou se, hoje, dia 21 de Dezembro do ano em curso, Cidade da Matola, uma conferência de Imprensa para anunciar o período de Veda da Pescaria de Camarão ao nível da Cidade e Província de Maputo.

Anualmente, é estabelecido o período de veda que surge no âmbito da adopção das medidas de conservação, preservação dos recursos pesqueiros e interdição da pescaria de camarão com vista a proteger os juvenis.

Com efeito, a Direção Provincial do Mar, Águas Interiores e Pescas de Maputo ao abrigo da alínea L) do Artigo 12 da Lei n˚ 22/2013 de 01 de Novembro, que aprova a Lei de Pescas, comunica as comunidades pesqueiras e demais actores interessados que se determinou o período de 01 de Janeiro a 28 de Fevereiro do ano 2019 como de veda para todas embarcações de pesca industrial, semi-industrial e artesanal.

Neste âmbito, fica interdita também a venda pelo produtor ou a compra e a venda pelo comerciante desta espécie da pesca nesta época proibida sob pena a incorrer em infracção pesca prevista nos termos da alínea H) do Artigo 100 da Lei que temos vindo a citar.

No entanto, neste período, as embarcações devem permanecer encostadas no respectivo porto base e as artes de pesca devidamente desarmadas, bem como, armazenadas; sendo obrigatória a comunicação prévia de qualquer movimentação.

Tem se como área de fiscalização a Baia de Maputo, concretamente, kanyaka, Catembe, Marítimo, Costa de sol, Cidade de Maputo; Muntanhane e Marracuene Sede, Distrito de Marracuene; Machangulo, Distrito de Matutuine; e Calanga, Distrito da Manhiça.

Quanto a área terrestre, a fiscalização vai abrangir Lingamo, Escola de Pesca e Salinas, Cidade da Matola; Luis Cabral, Costa de Sol e Maritimo, Cidade de Maputo; Muntanhane, Distrito de Marracuene; e km 16, Fronteira entre Distrito da Matola e Boane.

Segundo Maurício Maússe, Gestor de Pescarias da Direcao Provincial do Mar, Águas Interiores e Pescas Maputo, a Veda é para recuperação dos resíduos devido aos momentos de baixa produção que se tem registado ultimamente, e esta faz parte do conjunto de medidas de modo a recuperar o nível de captura, concretamente, do camarão; por ser neste tempo que se aproxima onde vai decorrer a reprodução desta espécie de pesca e os juvenis poderão crescer para após o crescimento passarem a zona de pesca.

 A fonte afirmou que se fará uso do dispositivo legal do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas para quem não respeitar a medida através da recolha das artes (material que se usa para pesca de camarão, rede e o barco) e serão passadas multas dependendo da gravidade da infração ocorrida no preciso momento.

E por fim, disse que no mesmo período da veda vão decorrer campanhas de boas práticas, pesca responsável e a área de fiscalização da Direção Provincial vai paralelamente fiscalizar as áreas de pesca de forma a verificar o movimento deste produto nas lojas e mercados.